A demissão sem justa causa é um tema que gera muitas dúvidas tanto para os empregados quanto para as empresas. É um tipo de desligamento que, apesar de não envolver nenhuma falta grave cometida pelo colaborador, ainda assim pode gerar incertezas sobre as consequências e procedimentos a serem seguidos.
Nessa modalidade de demissão, o empregador não precisa apresentar nenhum motivo específico para a dispensa do funcionário. Porém, existem razões comuns, que geralmente causam esse tipo de demissão.
Os principais motivos para uma demissão sem justa causa incluem corte de custos, reestruturação da empresa, desempenho insuficiente, falta de adaptação à cultura da empresa e problemas de relacionamento.
No Brasil, a demissão sem justa causa segue as regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que o empregador deve pagar algumas verbas rescisórias, além de indenizações.
O que é a demissão sem justa causa?
Demissão sem justa causa é quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho do funcionário sem que haja uma razão específica para isso, como desempenho insatisfatório ou conduta inadequada. É a forma mais comum de demissão no Brasil e o empregado tem direito a receber uma série de verbas rescisórias.
Ou seja, a empresa pode decidir pela demissão sem justificativa, respeitando o aviso prévio, o pagamento das verbas rescisórias e outros direitos trabalhistas previstos em lei.
É importante destacar que a dispensa sem justa causa não implica em nenhuma punição ou penalidade para o trabalhador.
A demissão sem justa causa vai acabar?
Não. Desde 1997, tramitava no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação que indicava que a demissão sem justa causa iria acabar. Em 2023, no entanto, houve uma resolução.
O STF formou maioria pela decisão de que empregadores não precisam de justificativa formal para demitir funcionários sem causa, validando um decreto presidencial de 1996.
Quais os direitos do trabalhador na demissão sem justa causa?
Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber uma série de verbas rescisórias previstas na legislação trabalhista, incluindo o aviso prévio (trabalhado ou indenizado), o saldo de salário referente ao período trabalhado no mês da rescisão, férias proporcionais ao período trabalhado (acrescidas de 1/3), 13º salário proporcional, e saque do FGTS com multa.
Além disso, o funcionário pode ter direito a outros benefícios dependendo das políticas internas da empresa e acordos coletivos de trabalho, como, o pagamento de horas extras, prêmios e participação nos lucros.
É importante destacar que o trabalhador também deve receber a documentação necessária para comprovar a sua dispensa, como a Carta de Referência e a Comunicação de Dispensa (TRCT).
A demissão sem justa causa é um direito garantido ao empregador, desde que não haja nenhum tipo de discriminação ou violação das leis trabalhistas. Para o trabalhador, é importante estar ciente de seus direitos em relação a essa situação, que incluem o recebimento de aviso prévio, verbas rescisórias e multa sobre o FGTS.
Roberto Amaral da Silva
PÓS-Graduado em Direito Previdenciário e PÓS-Graduando em Direito do Trabalho
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