A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (7) medida provisória que cria o PGB (Programa de Gerenciamento de Benefícios) para estimular o trabalho extra de servidores do INSS e do Ministério da Previdência Social na análise e perícia em processos de revisão e reavaliação de benefícios previdenciários e assistenciais.
Segundo a MP, os pagamentos aos servidores para diminuir a fila de processos em atraso do INSS não serão incorporados à remuneração ou à aposentadoria e não sofrerão descontos previdenciários, além de não servirem de base de cálculo para benefícios ou vantagens.
Além dos casos regulares de revisão e reavaliação de benefícios previstos em lei, o programa terá como alvo a revisão de processos e serviços administrativos cujo prazo de análise tenha superado 45 dias ou com prazo judicial expirado, assim como as avaliações sociais que compõem a avaliação biopsicossocial para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Quanto aos serviços médico-periciais, a MP inclui as perícias realizadas em unidades de atendimento da Previdência Social sem oferta regular desse serviço e as realizadas em unidades com oferta regular, mas com prazo máximo para agendamento superior a 30 dias.
Perícias com prazo judicial vencido e de análise documental também entraram no programa.
Prioridades
A portaria que regulamentou a MP define como prioridade de trabalho para os servidores da carreira de Seguro Social os seguintes grupos de serviço, nesta ordem:
- reavaliação de benefícios assistenciais e avaliações sociais, como para o BPC;
- reconhecimento inicial de direito;
- monitoramento operacional de benefício;
- demandas judiciais;
- recurso e revisão;
- manutenção de benefícios; e
- reabilitação profissional
Perícia Médica
Em relação ao trabalho extra dos peritos médicos, a portaria fixa como ordem de prioridade:
- os processos de reavaliação e revisão das condições de concessão administrativa ou judicial do BPC para pessoa com deficiência, de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente e de pensionista inválido;
- exames médico-periciais e análises documentais para concessão do benefício por incapacidade laboral no âmbito do Atestmed; e
- demais serviços relativos à análise documental.
Todos os servidores deverão cumprir meta específica de desempenho no atendimento da demanda ordinária e regular do INSS e do Ministério da Previdência Social como requisito para o servidor realizar atividades no PGB e receber a remuneração extra.
O programa terá duração de 12 meses, contados da edição da MP (abril deste ano), mas poderá ser prorrogado até 31 de dezembro de 2026.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Roberto Amaral da Silva
PÓS-Graduado em Direito Previdenciário e PÓS-Graduando em Direito do Trabalho
FALE AGORA COM ADVOGADO