Aprovada medida para agilizar benefícios do INSS

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (7) medida provisória que cria o PGB (Programa de Gerenciamento de Benefícios) para estimular o trabalho extra de servidores do INSS e do Ministério da Previdência Social na análise e perícia em processos de revisão e reavaliação de benefícios previdenciários e assistenciais.

Segundo a MP, os pagamentos aos servidores para diminuir a fila de processos em atraso do INSS não serão incorporados à remuneração ou à aposentadoria e não sofrerão descontos previdenciários, além de não servirem de base de cálculo para benefícios ou vantagens.

Além dos casos regulares de revisão e reavaliação de benefícios previstos em lei, o programa terá como alvo a revisão de processos e serviços administrativos cujo prazo de análise tenha superado 45 dias ou com prazo judicial expirado, assim como as avaliações sociais que compõem a avaliação biopsicossocial para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Quanto aos serviços médico-periciais, a MP inclui as perícias realizadas em unidades de atendimento da Previdência Social sem oferta regular desse serviço e as realizadas em unidades com oferta regular, mas com prazo máximo para agendamento superior a 30 dias.

Perícias com prazo judicial vencido e de análise documental também entraram no programa.

Prioridades

A portaria que regulamentou a MP define como prioridade de trabalho para os servidores da carreira de Seguro Social os seguintes grupos de serviço, nesta ordem:

- reavaliação de benefícios assistenciais e avaliações sociais, como para o BPC;

- reconhecimento inicial de direito;

- monitoramento operacional de benefício;

- demandas judiciais;

- recurso e revisão;

- manutenção de benefícios; e

- reabilitação profissional

Perícia Médica

Em relação ao trabalho extra dos peritos médicos, a portaria fixa como ordem de prioridade:

- os processos de reavaliação e revisão das condições de concessão administrativa ou judicial do BPC para pessoa com deficiência, de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente e de pensionista inválido;

- exames médico-periciais e análises documentais para concessão do benefício por incapacidade laboral no âmbito do Atestmed; e

- demais serviços relativos à análise documental.

Todos os servidores deverão cumprir meta específica de desempenho no atendimento da demanda ordinária e regular do INSS e do Ministério da Previdência Social como requisito para o servidor realizar atividades no PGB e receber a remuneração extra.

O programa terá duração de 12 meses, contados da edição da MP (abril deste ano), mas poderá ser prorrogado até 31 de dezembro de 2026.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Roberto Amaral da Silva

Roberto Amaral da Silva

PÓS-Graduado em Direito Previdenciário e PÓS-Graduando em Direito do Trabalho

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