Quem deixou de trabalhar com carteira assinada, fechou um MEI ou interrompeu os recolhimentos como autônomo, pode continuar tendo direito a benefícios do INSS

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Desempregado pode pedir benefício do INSS?

Quem ficou desempregado ainda pode pedir benefício do INSS?

Um trabalhador demitido sem justa causa, por exemplo, normalmente mantém a qualidade de segurado por pelo menos 12 meses após deixar o emprego.

Se ele já tiver mais de 120 contribuições e comprovar que permaneceu desempregado, esse prazo pode alcançar 36 meses.

Durante esse período, se for acometida por uma doença que a impeça de trabalhar, a pessoa poderá pedir o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou a aposentadoria por incapacidade permanente, desde que também cumpra os demais requisitos do benefício.

A comprovação do desemprego pode ser feita, entre outras formas, pelo recebimento de seguro-desemprego, pelo registro no Sine ou por outros documentos aceitos na análise administrativa ou judicial.

O que significa qualidade de segurado?

A qualidade de segurado é o vínculo que mantém a pessoa protegida pela Previdência Social. Enquanto ela existe, o trabalhador ou seus dependentes podem pedir benefícios, desde que cumpram os demais requisitos exigidos em cada caso.

Em regra, quem está empregado mantém essa condição mesmo que a empresa deixe de recolher as contribuições. Para o empregado, a responsabilidade pelo pagamento é do empregador.

Já quem contribui por conta própria, como autônomo, MEI, facultativo ou contribuinte individual, precisa observar por quanto tempo fica protegido depois de interromper os pagamentos, uma vez que o período de graça pode variar de acordo com a forma de contribuição e as particularidades de cada caso.

Quanto tempo a pessoa continua segurada depois de parar de contribuir?

A regra geral é de 12 meses de proteção após a última contribuição ou após o fim de um benefício por incapacidade, como o auxílio por incapacidade temporária.

Esse prazo pode ser ampliado em algumas situações:

  • passa para 24 meses para quem já fez mais de 120 contribuições mensais sem ter perdido antes a qualidade de segurado;
  • pode chegar a 36 meses se, além das mais de 120 contribuições, a pessoa comprovar situação de desemprego involuntário;
  • para o segurado facultativo, o período de graça é menor: seis meses após a última contribuição.

É importante observar que o prazo não começa necessariamente no dia do último pagamento. O cálculo deve considerar a competência da contribuição e as regras de vencimento aplicáveis ao caso.

Quais benefícios podem ser pedidos durante o período de graça?

O período de graça pode preservar o direito a benefícios como:

  • auxílio por incapacidade temporária;
  • aposentadoria por incapacidade permanente;
  • salário-maternidade, conforme a categoria da segurada e a carência aplicável;
  • pensão por morte para dependentes, quando o segurado falece ainda protegido pelo INSS;
  • auxílio-reclusão, se os demais requisitos forem preenchidos.

Cada benefício tem exigências próprias. No caso dos benefícios por incapacidade, por exemplo, além da qualidade de segurado, geralmente é necessário cumprir carência de 12 contribuições mensais e comprovar a incapacidade em perícia médica.

Há exceções à carência, como nos casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional, doença agravada pelo trabalho e enfermidades previstas em lista legal.

Roberto Amaral da Silva

Roberto Amaral da Silva

PÓS-Graduado em Direito Previdenciário e PÓS-Graduando em Direito do Trabalho

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