O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou o processo de ressarcimento voltado a aposentados e pensionistas que tiveram valores descontados de seus benefícios sem autorização prévia.
Até o momento, cerca de 839 mil aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo proposto, cujo objetivo é agilizar a devolução desses valores, sem a necessidade de judicialização.
Quem tem direito
A proposta de ressarcimento foi aberta para aproximadamente 2,05 milhões de beneficiários que contestaram cobranças não autorizadas, mas não obtiveram retorno dentro do prazo estipulado de 15 dias úteis. Para receber os valores de forma administrativa, é indispensável aceitar formalmente os termos do acordo.
Não há necessidade de urgência, pois o prazo para contestar os descontos indevidos permanece válido até, no mínimo, 14 de novembro de 2025, e a possibilidade de aderir ao acordo seguirá aberta mesmo depois desse período.
Contudo, há uma ressalva importante: ao concordar com o termo, o segurado renuncia ao direito de mover ação judicial contra o INSS por danos morais ou para obter devolução em dobro. Ainda assim, permanece a possibilidade de processar diretamente a entidade que realizou a cobrança indevida.
Como saber se tem direito a receber?
Os interessados podem consultar se há valores a serem restituídos diretamente no aplicativo ou no site Meu INSS, ou ainda de forma presencial em agências dos Correios. A adesão ao acordo é gratuita e não exige apresentação de documentos.
Importante destacar que o processo só pode ser feito por esses dois canais. O número 135 está disponível apenas para informações e orientações, mas não para adesão.
Como solicitar
1. Acesse o aplicativo Meu INSS utilizando o CPF e senha cadastrados;
2. No menu inicial, selecione a opção “Consultar Pedidos”;
3. Caso existam exigências pendentes, clique em “Cumprir Exigência” para cada um dos pedidos listados;
4. Ao abrir o pedido, role a tela até o último comentário e leia atentamente as informações;
5. No campo “Aceito receber”, selecione a opção “Sim”;
6. Em seguida, clique em “Enviar” para finalizar a adesão ao acordo.
Ordem de pagamento
O pagamento dos valores será realizado conforme a ordem de adesão. Ou seja, quem formalizar a aceitação do acordo antes, será ressarcido mais rapidamente. De acordo com o INSS, os primeiros depósitos estão programados para ocorrer nos dias 24, 25 e 28 de julho, atendendo os segurados que já assinaram o termo.
A expectativa do governo é de que até 100 mil pessoas sejam contempladas por dia. O valor será depositado na mesma conta em que o segurado já recebe seu benefício mensal.
Fonte: INSS
Roberto Amaral da Silva
PÓS-Graduado em Direito Previdenciário e PÓS-Graduando em Direito do Trabalho
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